SOLUÇÕES COMPLETAS

Manejo Integrado de Pragas Florestais

MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS FLORESTAIS. O termo praga tem várias definições, pode ser a ação de desejar mal a alguém, também pode significar uma calamidade que afeta muitas pessoas, ou ainda pessoas que afligem e causam sofrimento, entre outras possibilidades. No agronegócio, praga é o inseto que reduz a produtividade de uma cultura e causa dano econômico, estando o termo normalmente associado aos insetos. Entretanto, no ano de 2009 a NIMF 5 (Norma Internacional de Medida Fitossantária no 5) editada pela FAO, definiu praga como “… Qualquer espécie, raça ou biótipo de planta, animal ou agente patogênico, nocivos a plantas ou produtos vegetais…”. Assim, a partir da publicação desta norma o termo praga compreende muito mais do que insetos.

No setor florestal a adesão intensiva das empresas aos processos de certificação florestal, somadas a acordos internacionais assinados por nosso país quando ingressou na OMC (Organização Mundial de Comércio), elevou a importância das pragas para um patamar acima dos danos causados, pois tão importante quanto os danos são as práticas corretas para monitorar e controlar as pragas, sejam elas insetos, plantas infestantes ou outros agentes. Em relação ao controle de pragas, existem vários métodos que são definidos na literatura especializada.

Os métodos mais conhecidos são os seguintes: Método legislativo; método mecânico; método cultural; método físico; método biológico; e o método químico. Empresas que possuem o selo FSC, devem controlar as pragas de forma integrada, ou seja através de programas de MIP. A combinação de diferentes formas de controle de pagas é chamada de MIP – Manejo Integrado de Pragas. O uso simultâneo de dois métodos de controle caracteriza o MIP. Um exemplo de MIP no setor florestal é o controle da Vespa-da-Madeira (Sirex noctilio), que agrega os seguintes métodos: legislativo; silvicultural (desbaste); físico (calor forçado para a madeira); químico (Brometo de Metila para expurgo de madeiras vinculadas a processos de importação ou exportação); biológico (uso de nematoides e parasitoides); silvicultural (realização de desbastes). Para se chegar ao MIP adequado a praga que se pretende controlar, são necessários conhecimentos científicos consolidados, por esta razão a sua base deve ser científica, não é o acaso, ou o achismo que constitui um programa dessa natureza.

O MIP só pode ser implantado se tiver viabilidade financeira, viabilidade ambiental e se for eficiente, nenhuma dessas bases é empírica. No MIP todas as opções podem ser utilizadas, inclusive a utilização de agrotóxicos, pois  o controle químico é um dos métodos disponíveis para essa atividade, portanto se um MIP prevê a utilização simultânea de métodos de controle, o controle químico pode fazer parte de qualquer programa de manejo integrado, desde que seja viável, eficiente e compatível com outras técnicas.

Quer saber mais sobre MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS FLORESTAIS? Converse com nossa equipe e saiba porque a FUPEF DO PARANÁ tem as melhores soluções para o Manejo Integrado de Pragas Florestais, o corpo científico altamente qualificado da FUPEF, conta com profissionais com formação multidisciplinar que poderão adequar e otimizar os métodos que você já utiliza ou desenvolver novas metodologias que você precisa para controlar as pragas, dentro dos melhores preceitos técnicos, ambientais e em consonância com os exigências das certificadoras florestais.

No setor florestal, a adesão intensiva das empresas florestais a certificação florestal e mais especificamente ao selo FSC – Forest Stewardship Council® deu outra valoração as pragas florestais, que da mesma forma que ocorreu com os acordos da OMC, elevou a importância das pragas para um patamar acima dos danos causados.

Outras normas:

Com o ingresso Ou seja, a partir do ingresso de nosso país na OMC, o conceito de praga foi ampliado, o dano causado pelo inseto nas árvores e que afeta a produção continua a ser muito importante, porém os danos que a presença de um inseto considerado como “praga quarentenária” são muito maiores, podendo afetar as relações comerciais de nosso país, mesmo que o inseto em questão não cause danos elevados no campo. O relato de sua ocorrência no país já é um grande problema.

a uma cultura e reduzem algumas situações é sinônimo de calamidade, dor um long período, o termo praga  durante muito tempo havia uma terminologia empírica entre os alunos que definia que praga eram insetos, as doenças, as plantas infestantes e os animais, eram outra classe de problema. Em uma linguagem mais elaborada, pragas eram definidas como os insetos que por sua ação causavam prejuízos econômicos as culturas.

A NIMF 5 (Norma Internacional de Medida Fitossantária no 5) editada pela FAO (2009) define praga como sendo: “… Qualquer espécie, raça ou biótipo de planta, animal ou agente patogênico, nocivos a plantas ou produtos vegetais…”. Ou seja, a definição moderna e atual do termo praga compreende muito mais do que insetos.

Em 1995, o Brasil ingressou na OMC – Organização Mundial de Comercio. Para tanto, nosso país assinou vários acordos. Entre eles um chamado “Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (acordo SPS – Sanitary and Phitosanithary Measures)”. O acordo SPS propôs que os países adotem para a área vegetal, normas, guias e recomendações internacionais elaboradas pela Convenção Internacional sobre Proteção de Vegetais (CIPV). A CIPV é um tratado internacional com o objetivo de impedir a propagação e a introdução de pragas das plantas e dos produtos derivados, assim como promover medidas apropriadas para controlá-las.

As normas elaboradas pela Convenção Internacional sobre Proteção de Vegetais (CIPV), são conhecidas internacionalmente pela sigla NIMFs – Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias; e são reconhecidas como base ou referência para medidas fitossanitárias, consultas e soluções de controvérsias que se aplicam aos países membros da OMC (SOUZA-COSTA, 2015).

As normas fitossanitárias são preparadas como parte do programa global de política e assistência técnica em quarentena vegetal da Organização para a Agricultura e a Alimentação (FAO), com o objetivo de disponibilizar os padrões, diretrizes e recomendações para a harmonização internacional das medidas fitossanitárias, a fim de facilitar o comércio e evitar barreiras injustificadas (MAPA, 2017).

Segundo a Convenção Internacional sobre Proteção de Vegetais (CIPV), que é utilizada como base para todas as ações aborcadas pelo acordo SPS, são três os conceitos de pragas:

  • Pragas Quarentenárias A1: são as pragas que não ocorrem no país;
  • Pragas Quarentenárias A2: são as pragas que ocorrem no país, porem de forma regionalizada, e estão submetidas a um programa, oficial de controle;
  • Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas: são as pragas para as quais somente é possível interpor uma medida de proteção fitossanitária desde que o produto em foco se destine ao plantio.

A FAO (2009) na NIMF 5, define praga quarentenária, como: “…Uma praga de importância econômica potencial para a área em perigo, onde ainda não está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob controle oficial.

A Instrução Normativa nº 45, de 22/08/2018, relata as pragas quarentenárias da seguinte forma: I – Praga Quarentenária Ausente – PQA: praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, que não esteja presente no território nacional; II – Praga Quarentenária Presente – PQP: praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, presente no país, porém não amplamente distribuída e que se encontra sob controle oficial; III – Praga Não Quarentenária Regulamentada – PNQR: praga não quarentenária cuja presença em plantas para plantar afeta o uso proposto dessas plantas, com impacto econômico inaceitável e que esteja regulamentada dentro do território da parte contratante importadora.

Ou seja, a partir do ingresso de nosso país na OMC, o conceito de praga foi ampliado, o dano causado pelo inseto nas árvores e que afeta a produção continua a ser muito importante, porém os danos que a presença de um inseto considerado como “praga quarentenária” são muito maiores, podendo afetar as relações comerciais de nosso país, mesmo que o inseto em questão não cause danos elevados no campo. O relato de sua ocorrência no país já é um grande problema.

MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS FLORESTAIS. No setor florestal, a adesão intensiva das empresas florestais a certificação florestal e mais especificamente ao selo FSC – Forest Stewardship Council® deu outra valoração as pragas florestais, que da mesma forma que ocorreu com os acordos da OMC, elevou a importância das pragas para um patamar acima dos danos causados.

Em 2007, o “Documento de política sobre pesticidas do FSC: orientação sobre a implementação”, definiu praga como: Organismos nocivos ou considerados nocivos e prejudiciais para o alcance dos objetivos de manejo. Algumas pragas, especialmente as exóticas, também podem representar seria ameaça ecológica, e a supressão pode ser recomendada. Eles incluem pragas animais, ervas daninhas, fungos patogênicos e outros microorganismos.

Diante do contexto apresentado nos parágrafos anteriores, é possível constatar que o conceito de praga tem evoluído e esta cada vez mais presente no setor florestal e em outros setores da atividade humana. Com novos conceitos para o termo praga, surgiram novas terminologias, hoje são comuns em nosso meio as seguintes expressões: praga florestal exótica; praga florestal nativa; praga quarentenária; praga não quarentenária; praga quarentenária ausente; praga quarentenária presente; entre outras.

Entre em contato com a FUPEF!